Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G11B 20/10; G11B 7/004; G11B 19/02; H04L 9/32; G09C 5/00; G06F 12/14; G06F 17/60.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0007534Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2000008017 Pedido indeferido em 22/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
T. I. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
11/326091 · 16/11/1999
JP
11/334979 · 25/11/1999
Resumo técnico
"SUPORTE DE GRAVAÇÃO E PROCESSOS E APARELHOS PARA GRAVAÇÃO E PARA REPRODUÇÃO E PARA CONTROLE DE CÓPIA". Dados são gravados em uma primeira parte PA1 de acordo com um formato de sinal idêntico aquele de um CD existente no limite inferior (1,5 m) de um valor admissível de uma distância entre trilhas e o limite inferir (1,2 m/s) de uma velocidade linear. Como resultado, os dados para o tempo de regeneração máxima (74,7 min) podem é gravados na primeira parte PA1. Um aparelho para reprodução de CD existente pode reproduzir os dados de áudio gravados na primeira parte PA1 sem qualquer problema. Outrossim, dados de áudio compactados e criptografados são gravados em uma segunda parte PA2 a uma densidade única ou a uma dupla densidade. A densidade única representa uma densidade de gravação idêntica àquela de um CD existente e a dupla densidade representa uma densidade duas vezes maior que a da densidade única. Além disso, os dados de áudio gravados na segunda parte PA2 são tarifados ou taxados quando reproduzidos de maneira a proteger direitos de cópia. O formato dos dados gravados na segunda parte PA2 utiliza o formato de um CD-ROM.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G11B 20/10; G11B 7/004; G11B 19/02; H04L 9/32; G09C 5/00; G06F 12/14; G06F 17/60.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
RPI 2233
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
09/08/2011
RPI 2118
#7.1
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
13/11/2001
RPI 1610
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