(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO E ALIMENTAÇÃO PARA PRESILHAS DE ETIQUETA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000000298

Dados do pedido

Número

PI0007530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2000

Publicação

06/11/2001

PCT

EP2000000298

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/00
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto06/03/19

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 06/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 01 039.0 · 14/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO E ALIMENTAÇÃO PARA PRESILHAS DE ETIQUETA". Em um dispositivo para imprimir e alimentar etiquetas de presilha (5)semi-rígidas a máquinas de embalar e de fechamento, um dispositivo de avanço apresenta um dedo (13) movido linearmente em vaivém, que no curso de trabalho se prende atrás de um ressalto da respectiva etiqueta e desloca a mesma para a frente por um trajeto de caminho definido, enquanto no curso de retorno ele desliza sobre a etiqueta subseqüente, até que, ao final do curso de retorno, ele se prende atrás do ressalto dessa etiqueta subseqüente. Desse modo, está garantido que cada etiqueta de presilha individual seja impressa corretamente e conduzida à fixação no objeto a ser etiquetado. Nesse caso, de uma cadeia de etiquetas ligadas através de perfurações, respectivamente uma etiqueta é preferivelmente deslocada de uma posição de prontidão para uma posição de retirada e durante o curso de retorno, a etiqueta seguinte é impressa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de sede deferida

#25.7

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

25/09/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.