Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
referente á 3ª , 4ª e 5ª anuidades.
27/09/2005
RPI 1812
Dados do pedido
Número
PI0007507Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO NEUTRALIZADOR DE LUZ ALTA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES". É um dispositivo que poderá ser instalado em todos os veículos automotores com a finalidade de controlar a liberação dos raios de luz emitidos pelos faróis que geram luz alta, em que este dispositivo fixado na Base suporte (12) a Base (01), que recebe a Bobina elétrica (02), que tem a saída ligada à Placa de circuito impresso (06), e ao Pólo de ligação de fase (10), que nesse momento estará alimentando a luz alta do farol; A chapa a reguladora de saída de energia (04), que tem presa a si uma mola de pressão (03) com a finalidade de manter o Pólo de liberação de corrente (II) fechado, portanto liberando corrente elétrica que alimenta a luz alta do farol. Uma lente Ocular (05) que ao fazer a captação dos raios de luz emitidos contra si através da lente acrílica (14) da Tampa (13), enviará este raios diretamente à chapa de circuíto impressa (06) que ao receber claridade fará com que esta libere uma corrente elétrica à Bobina (02) que por sua vez gerará um campo eletromagnético e puxará para si a chapa (04) que abrirá o Pólo (11) cortando assim a alimentação da luz alta emitida pelo farol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
referente á 3ª , 4ª e 5ª anuidades.
27/09/2005
RPI 1812
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