(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ARRANJO DE AIR-BAG EM UM VEÍCULO MOTOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000000039

Dados do pedido

Número

PI0007465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2000

Publicação

30/10/2001

PCT

SE2000000039

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/00
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Autoliv Development AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

SE

D. E. (pessoa física)

SE

J. P. (pessoa física)

SE

S. A. (pessoa física)

SE

Y. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9900619.9 · 12/01/1999

GB

9921241.7 · 08/09/1999

Resumo técnico

"AIR-BAG E MÉTODO PARA ACIONAR UM AIR-BAG". Um air-bag (8) é montado no teto de um veículo motor para ser acionado em frente do ocupante (7) do veículo. O air-bag é mantido por meio de tiras de metal flexível (15) dentro do air-bag para se inflar inicialmente como uma "cortina" em frente ao ocupante do veículo, de modo que o ocupante tenha apenas uma espessura relativamente estreita (T) . Quando as tiras de metal flexível se rompem, a bolsa tem uma configuração mais arredondada. A bolsa é mantida de maneira flexível dentro de um rebaixo (9) que inicialmente mantém a bolsa. Quando a bolsa está completamente cheia, a bolsa se separa totalmente do rebaixo para evitar que a bolsa force a cabeça do ocupante para trás à medida que o torso do ocupante se move para frente durante o acidente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60R 21/16; B60R 21/22.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

28/10/2008

RPI 1973

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2008

RPI 1946

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/06/2007

RPI 1903

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.