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Dado oficial do INPI

TURBINA ACIONADA POR UM MEIO FLUINDO PARA GERAR ELETRICIDADE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2000000002

Dados do pedido

Número

PI0007420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2000

Publicação

16/10/2001

PCT

NO2000000002

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/00
  2. Publicação16/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/09
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Water Power Industries AS

NO

Inventores

E. E. (pessoa física)

NO

F. J. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

19990039 · 06/01/1999

NO

19994310 · 03/09/1999

Resumo técnico

"TURBINA ACIONADA POR UM MEIO FLUINDO PARA GERAR ELETRICIDADE". Turbina acionada por um meio fluindo para gerar eletricidade, constituída de um número de folhas (5) de um comprimento, largura e espessura adequados, possuindo uma forma hidrodinârnica, cada folha (5) sendo adaptada com a parte superior de seu eixo (6) a uma estrutura de suporte rotacional em forma de disco (3) que é conectada a um eixo principal da turbina (2), e o eixo longitudinal (6) das folhas (5) sendo principalmente paralelo ao eixo principal (2), caracterizada pelo fato de cada folha (5) ser equipada com um motor (8) que é usado para, individualmente, pivotar a folha (5) ao redor de seu eixo longitudinal (6), independentemente de cada uma das outras folhas (5), para obter que a superfície principal de cada folha (5) fique em um ângulo de ataque desejado relativo e absoluto com a direção do meio fluindo (11). A turbina é adequada para a produção de energia elétrica a partir de água fluindo com velocidade relativamente baixa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

06/01/2009

RPI 1983

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2007

RPI 1919

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2001

RPI 1606

Monitoramento de patentes

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