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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO DE CRISTALIZAÇÃO POR JATO DE IMPACTO SÔNICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2000001461

Dados do pedido

Número

PI0007396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2000

Publicação

30/10/2001

PCT

US2000001461

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/00
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Indeferido23/03/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bristol-Myers Squibb Company

US

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/117.878 · 29/01/1999

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO DE CRISTALIZAÇÃO POR JATO DE IMPACTO SÔNICO". Apresenta-se um processo para a cristalização de compostos farmacêuticos por colisão de uma corrente de jato líquida (12), contendo um composto farmacêutico, como (Z-3-[1-(4-clorofenil)-1-(4-metilsulfonilfenil)metileno]-diidrofuran-2-ona ou [R-(R*,R*)]-4-[2-[2,4-difluorofenil)-2-hidróxi-1-metil-3-(1H-1,2,4-triazol-1-1l)propil-4-tiazolil] benzonitrila, e um solvente, como sulfóxido de dimetila, com outra corrente de jato líquida (14), contendo um antisolvente, como água, dentro de um cristalizador equipado com um agitador mecânico (18) e a uma velocidade suficiente para se obter a micromisturação das correntes de líquido. A micromisturação dos líquidos é submetida a energia ultrasônica (24), para promover a produção de pequenos cristais, 95% dos quais têm um diâmetro de menos de um mícron.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

23/03/2010

RPI 2046

Indeferimento

#9.2

Assim sendo, de acordo com o Art. 37, da LPI concluo pelo indeferimento do presente pedido.

27/10/2009

RPI 2025

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2009

RPI 2017

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

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