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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA EQUIPADA COM UMA MÁQUINA SíNCRONA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000001882

Dados do pedido

Número

PI0007271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2000

Publicação

30/10/2001

PCT

EP2000001882

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/00
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/17
  5. Concessão27/06/17
  6. Extinto12/04/22

Patente concedida em 27/06/2017 e depois extinta em 12/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

19923925.8 · 26/05/1999

Resumo técnico

"INSTALAÇÕES DE ENERGIA EÓLICA E PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA". Máquinas de sincronização são conhecidas em diversas formas há muito tempo. Tais máquinas de sincronização geram, quando da operação de gerador também como também na operação de motor, no caso de um curto-circuito, por exemplo de um curto-circuito nos terminais de conexão ou também dentro do terminal de estator, torque de curto-circuito muito elevado. Estes picos de torque de curto-circuito muito elevados podem atingir, aqui, valores de até seis até oito vezes o torque nominal da máquina de sincronização. O caso de curto-circuito muito raro e o aparecimento que com isto ocorre de um torque de curto-circuito muito elevado têm, portanto, que ser levados em consideração na construção mecânica da máquina de sincronização. É objetivo da invenção simplificar a máquina de sincronização em sua construção e evitar as desvantagens anteriormente mencionadas. Máquina de sincronização com um rotor e um estator, sendo que o estator apresenta ao menos dois enrolamentos independentes de corrente alternada (trifásica), os quais são eletricamente isolados um do outro espacialmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2660 de 28-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/04/2022

RPI 2675

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

28/12/2021

RPI 2660

Concessão da patente

#16.1

27/06/2017

RPI 2425

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/05/2017

RPI 2417

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

28/06/2016

RPI 2373

Petição de recurso

#12.2

05/03/2014

RPI 2252

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI

27/08/2013

RPI 2225

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2012

RPI 2182

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

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