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Dado oficial do INPI

Relé, particularmente para um dispositivo de arranque para uma máquina de combustão interna

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2000003704

Dados do pedido

Número

PI0007248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2000

Publicação

30/10/2001

PCT

DE2000003704

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão15/12/15
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 15/12/2015 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROBERT BOSCH GMBH

DE

SEG AUTOMOTIVE GERMANY GMBH

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

A. B. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

DE

G. M. (pessoa física)

MX

H. B. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

L. L. (pessoa física)

DE

N. N. (pessoa física)

DE

Q. T. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 51 116.0 · 23/10/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "RELÉ, PARTICULARMENTE PARA UM DISPOSITIVO DE ARRANQUE". A invenção propõe um relé (10), particularmente para um dispositivo de arranque para uma máquina de combustão interna. O relé (10) tem uma bobina de relé (13) e uma armadura de ímã (22), que é móvel por carga de corrente pela bobina de relé (13). Um elemento de contato (37) é manobrável pela armadura de ímã (22), sendo que no elemento de contato (37) está disposta uma barra de manobra (31). Está previsto que um elemento de acoplamento (46) interligue de modo limitadamente deslocável a barra de manobra (31) e a armadura de ímã (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Transferência deferida

#25.1

21/08/2018

RPI 2485

Concessão da patente

#16.1

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento

#9.1

29/09/2015

RPI 2334

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H01H 51/06

08/09/2015

RPI 2331

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/06/2014

RPI 2268

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

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