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Dado oficial do INPI

CHEEM - 01 - MÓDULOS INTEGRADOS CHEM

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0007136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2000

Publicação

02/04/2002

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/07/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Indeferido29/07/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 29/07/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CHEEM - 01 - MÓDULOS INTEGRADOS CHEM". Nesta exposição se estabelece o princípio pelo qual se define o entendimento sobre ondas e rajadas que contêm energia cinética, bem como se apresenta o dispositivo patenteando capaz de possibilitar a captação das suas componentes de forças repentinas e inconstantes, acumulação como energia potencial e dissipação como movimento rotativo que é, por sua vez, transformado, convenientemente, em dinâmica elétrica representada sob a forma eletrodinâmica 1 W = V . A , entendendo-se a utilização industrial de tal agregado tão explícita e evidente quanto a sua eficiência. Credenciado pela validade teórica e pratica dos princípios e instrumentos da mecânica, hidráulica e eletro-eletrônica em que, se embasa permanece ignorado de qualquer menção na literatura técnica ou científica, isenta-se de ônus ou dependência tecnológica externa ao país, não se enquadra com harmonia nos setores técnicos estabelecidos, aproximando-se de Equipamentos e / ou Aparelhos para Produção, Distribuição ou Transformação de Eletricidade . O princípio CHEEM idealiza diferentes combinações e, como tal, o dispositivo CREM que funciona devido ao estreitamento de uma "enseada" na qual as "ondas"; crescem em altura e velocidade; sobem um "plano" inclinado que termina na boca de um "tubo" pouco acima da "curva de nível" do mar; forçam um "flutuador" a girar, subir; e, precipitam-se sobre uma "turbina". Esses movimentos rotativo, elevatório e de queda são acumulados pela ação de "catracas" e "molas" sendo posteriormente dissipado através de outros componente para um "alternador". Num possível projeto encontram-se claros os pré-requisitos de: necessidade, viabilidade, condições técnicas e, em função das circunstâncias, são superáveis os de ordem econômica enquanto a durabilidade progride diante das expectativas de eficiência sendo que, por esses e outros motivos, encontra-se na dependência apenas dos atributos legais ora requeridos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.24 da LPI 9.279/96.

29/07/2008

RPI 1960

15.7

Desconhecida a petição nº 020080006656 de 15/01/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário.

11/03/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2007

RPI 1915

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2002

RPI 1630

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2001

RPI 1586

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