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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE PARA LÍQUIDO TENDO DISPOSITIVO DE DETECÇÃO DE CONSUMO DE LÍQUIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0007099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2000

Publicação

18/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/00
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

M. U. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11.139683 · 20/05/1999

JP

11-147538 · 27/05/1999

JP

11-256522 · 10/09/1999

Resumo técnico

"RECIPIENTE PARA LÍQUIDO TENDO DISPOSITIVO DE DETECÇÃO DE CONSUMO DE LÍQUIDO" Trata-se de um recipiente para líquido, compreendendo: um alojamento contendo líquido dentro do mesmo; uma abertura de fornecimento de líquido formada no alojamento para retirar o líquido do alojamento; um sensor de líquido montado no alojamento para detectar um nível do líquido, que é variável de acordo com um consumo do líquido; e uma primeira parede de divisão estendendo-se em um interior do alojamento e definindo o interior do alojamento em pelo menos duas câmaras de acomodação de líquido que se comunicam, as câmaras de acomodação de líquido compreendendo: uma câmara de acomodação de líquido no lado de comunicação do ar que comunica-se com o ar ambiente; e uma câmara de acomodação de líquido no lado de detecção na qual o sensor de líquido é disposto em uma porção superior sua.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

21/08/2007

RPI 1911

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2001

RPI 1602

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2001

RPI 1581

Monitoramento de patentes

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