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Dado oficial do INPI

ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000002264

Dados do pedido

Número

PI0006993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2000

Publicação

26/06/2001

PCT

FR2000002264

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/00
  2. Publicação26/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9910386 · 09/08/1999

Resumo técnico

"ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". A invenção propõe um arranque (10), do tipo que possui uma árvore de saída (12) que é acionada em rotação por um motor elétrico (16), do tipo no qual a árvore de saída (12) possui pelo menos um rodízio troncônico (82) que é previsto para operar junto com uma face de apoio troncocônica (110) complementar de uma roda de partida (68), do tipo no qual o rodízio troncônico (82) é montado atarraxado em um rosqueamento (78) levado pela árvore de saída (12) para ser deslocado axialmente na direção da roda de partida (68), quando a árvore de saída (12) gira em relação ao rodízio troncônico (82) em um primeiro sentido de rotação, caracterizado pelo fato de que ele possui um dispositivo de frenagem (102) que, por ocasião da partida do motor elétrico (16), freia o rodízio troncônico (82) em rotação, tendo em vista provocar o deslocamento axial do rodízio troncônico (82) até que ele esteja em contato de fricção com a roda de partida (68).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

25/09/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2001

RPI 1590

Monitoramento de patentes

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