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Dado oficial do INPI

MICROEMULSÃO UTILIZADA COMO ACELERADOR DE BIODEGRADAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000001920

Dados do pedido

Número

PI0006900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2000

Publicação

12/06/2001

PCT

FR2000001920

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/00
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão26/01/10
  6. Extinto09/02/21

Patente concedida em 26/01/2010 e depois extinta em 09/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. E. (pessoa física)

FR

A. B. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/08678 · 06/07/1999

Resumo técnico

"MICROEMULSÃO UTILIZADA COMO ACELERADOR DE BIODEGRADAÇÃO". Microemulsão utilizada como acelerador de biodegradação, estável entre -10°C e +50°C, contendo compostos nitrogenados como por exemplo aminoácidos, proteínas ou uréia e compostos fosforados tensoativos do tipo éster fosfórico de alquila ou de alquenila e compostos escolhidos no grupo dos óleos vegetais ou animais ou dos ácidos graxos e de um fluidificador a dita microemulsão sendo caracterizada pelo fato de que ela compreende de 10 a 35% em peso de um tensoativo éster fosfórico mono e/ou dialquilado ou mono e/ou dialquenilado compreendendo um número de átomos de carbono por cadeia alquila ou alquenila, inferior a 12, de preferência variando de 3 a 10, o dito éster compreendendo também de 1 a 10 radicais alcoxilados, de preferência etoxilados e/ou propoxilados, com de 3 a 20% em peso de pelo menos um co-tensoativo e pelo fato de que ela apresenta uma viscosidade a 5°C inferior ou igual a 200 mPa.s.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Concessão da patente

#16.1

26/01/2010

RPI 2038

Deferimento

#9.1

16/06/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2008

RPI 1975

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2001

RPI 1588

Monitoramento de patentes

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