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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA GRAVAR UMA CADEIA DE BIT CODIFICADA E APARELHO DE GRAVAÇÃO PARA GRAVAR UMA CADEIA DE BIT CODIFICADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000005891

Dados do pedido

Número

PI0006866

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2000

Publicação

05/06/2001

PCT

EP2000005891

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/00
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Concessão01/09/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 01/09/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

W. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

99202106.3 · 29/06/1999

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO DE GRAVAÇÃO PARA GRAVAR UMA CADEIA DE BIT CODIFICADA". Um processo de gravação de uma cadeia de bit codificada, a dita cadeia de bit codificada representando uma pluralidade de objetos de vídeo compreendendo uma seqüência de células que juntas constituem uma parte de uma Cadeia de Programa MPEG2, em um transportador de gravação tipo disco, tal como um disco ótico. O processo compreende a gravação de várias séries de objetos de vídeo dispostos de forma contígua constituindo vários conjuntos de objeto de vídeo no dito disco com múltiplas informações de gerenciamento correspondentes compreendendo informação de atributo do conjunto de objeto de vídeo correspondente. A informação de gerenciamento constituindo com um conjunto de objeto de vídeo um título de vídeo que pode ser reproduzido. Os múltiplos conjuntos de objeto de vídeo são combinados em um único conjunto de objeto de vídeo combinado e as múltiplas informação de gerenciamento precedem o dito conjunto de objeto de vídeo combinado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

27/04/2021

RPI 2625

Alteração de sede deferida

#25.7

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de nome deferida

#25.4

02/05/2018

RPI 2469

16.3

Referente à RPI 2330 de 01.09.2015 quanto ao item 73

06/10/2015

RPI 2335

Concessão da patente

#16.1

01/09/2015

RPI 2330

Deferimento

#9.1

23/06/2015

RPI 2320

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2011

RPI 2106

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2001

RPI 1587

Monitoramento de patentes

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