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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMANDO PARA EQUIPAMENTO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000001897

Dados do pedido

Número

PI0006865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2000

Publicação

05/06/2001

PCT

FR2000001897

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/00
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 13/01/2009 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. E. (pessoa física)

FR

Inventores

A. C. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

FR

L. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/08575 · 02/07/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE COMANDO PARA EQUIPAMENTO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". Um dispositivo de comando para equipamento de veículo automóvel compreende um órgão de ligação essencialmente alongado (10), do qual pelo menos uma das extreemidades é provida de uma ponteira (14) própria para ser ligada a um suporte móvel (18). Esse suporte móvel (18) compreende uma parede lateral (32) unida a um fundo (30) para delimitar um alojamento de recepção da ponteira (14) e que apresenta uma abertura axial para a introdução da ponteira e uma abertura lateral para a passagem do órgão de ligação (10), assim como meios de retenção (44) que se deformam por ocasião da introdução da ponteira (14) no alojamento (34) e que voltam em seguida para uma posição de repouso de maneira a reter a ponteira dentro do alojamento. Aplicação nos aparelhos de aquecimento e/ou de climatização de veículos automóveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

01/04/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2001

RPI 1587

Monitoramento de patentes

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