(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA CODIFICAÇÃO DE CANAL E MULTIPLEXAÇÃO EM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CDMA E DISPOSITIVO PARA RECEPÇÃO DE CANAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2000000668

Dados do pedido

Número

PI0006859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2000

Publicação

10/07/2001

PCT

KR2000000668

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/00
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/14
  5. Concessão10/02/15
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 10/02/2015 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Samsung Electronics Co., Ltd

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Y. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1999/26221 · 25/06/1999

KR

1999/27163 · 07/07/1999

Resumo técnico

APARELHO E MÉTODO PARA CODIFICAÇÃO DE CANAL E MULTIPLEXAÇÃO EM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CDMA Um aparelho e método de codificação de canal e de multiplexação em um sistema de comunicação CDMA. No aparelho de codificação de canal e de multiplexação, cada um de um número de casadores de quadro de rádio (igual em número ou maior do que o número de canais de transporte) tem um segmentador de quadros de rádio e segmenta cada um dos quadros de canal de transporte que podem ter diferentes intervalos de tempo de transmissão em quadro de rádio. Um multiplexador multiplexa os quadros de rádio para formar um quadro de dados seriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento

#9.1

23/09/2014

RPI 2281

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/04/2014

RPI 2260

8.8

Referenta ao despacho publicado na RPI 2063 de 20/07/2010.

10/08/2010

RPI 2066

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 na RPI2003 de 26/05/2009.

20/07/2010

RPI 2063

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2003 de 26/05/2009 por ter sido indevido.

09/06/2009

RPI 2005

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 9ª anuidade

26/05/2009

RPI 2003

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2001

RPI 1592

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.