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Dado oficial do INPI

ACIONADOR ELETROMECÂNICO PARA CAIXA DE MARCHAS DE VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000001833

Dados do pedido

Número

PI0006842

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2000

Publicação

03/07/2001

PCT

FR2000001833

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/00
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto21/08/18

Patente concedida em 22/04/2008 e depois extinta em 21/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Valeo

FR

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Inventores

G. L. (pessoa física)

FR

H. M. (pessoa física)

FR

T. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/08386 · 30/06/1999

Resumo técnico

"ACIONADOR ELETROMECÂNICO PARA CAIXA DE MARCHAS DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". Acionador eletromecânico do tipo que compreende uma eletrônica (11) de comando e de potência, para a alimentação de uma unidade motriz (12) que possui um meio motor (40, 60) e um meio de transformação de movimento (41-42, 61-62) e que é adaptada para deslocar um elemento de acionamento (14) por intermédio de um elemento elástico deformável (13), o elemento de acionamento (14) sendo destinado a agir diretamente sobre um elemento de ligação (20) que assegura a ligação entre o acionador (10) e um receptor (30), o dito acionador possuindo também um captor de posição, dito primeiro captor de posição (15), adapatado par fornecer à eletrônica (11) informações sobre a posição da unidade motriz (12): um segundo captor de posição (16) é previsto, adaptado para fornecer à eletrônica (11) informações sobre a posição do elemento elástico deformável (13). Aplicação para o comando automático de uma caixa de marchas, notadamente de veículo automóvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2007

RPI 1902

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2001

RPI 1591

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