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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO E PROCESSO PARA O RECONHECIMENTO DE UM MOVIMENTO OSCILATÓRIO DE UM VEÍCULO"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2000002092

Dados do pedido

Número

PI0006835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2000

Publicação

07/08/2001

PCT

DE2000002092

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/00
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/14
  5. Concessão16/12/14
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 16/12/2014 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROBERT BOSCH GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 29 830.0 · 30/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O RECONHECIMENTO DE UM MOVIMENTO OSCILATÓRIO DE UM VEÍCULO" . O dispositivo segundo a presente invenção refere-se a um dispositivo para o reconhecimento de um movimento oscilatório de um veículo. Para tal o dispositivo possui pelo menos um primeiro meio de determinação com o qual é determinada uma grandeza de dinâmica transversal que representa a dinâmica transversal do veículo. O dispositivo possui ainda segundo meios de determinação com os quais é determinada uma grandeza de velocidade que descreve a velocidade do veículo. Com a ajuda de terceiro meios de determinação é verificado, em dependência da pelo menos única grandeza de dinâmica transversal e da grandeza de velocidade, se há um movimento oscilatório do veículo. Para tal é examinado pelo menos, se a pelo menos única grandeza de dinâmica transversal é maior do que um valor limite pertencente e se a grandeza de velocidade é maior do que um valor limete pertencente. Um movimento oscilatório do veículo existe quando a grandeza de dinâmica transversal é maior do que o valor limite pertencente, e quando a grandeza de velocidade é maior do que o valor limite pertencente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

16/12/2014

RPI 2293

Deferimento

#9.1

26/08/2014

RPI 2277

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2014

RPI 2245

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2001

RPI 1596

Monitoramento de patentes

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