Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/06/2008
RPI 1954
Dados do pedido
Número
PI0006625Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INSTRUMENTO PARA LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA". Refere-se a presente invenção a utilização de um instrumento para limpeza de caixas d'água com maior segurança de higiene evitando contaminação. Esta invenção é constituída de Saco Plástico (Polietileno, PVC e similares) (Fig 1-A), que serão fixados através de porca de fixação (Fig 1-D, Fig 2-D e Fig 5), flange lisa (Fig 1-B, Fig 2-B e Fig 6), flange sextavada (Fig 1-E, Fig 2-E e Fig 3) e elementos vedantes (Fig 1-C, Fig 2-C e Fig 4). Esse instrumento tem como finalidade o completo isolamento da água com a caixa, evitando assim um maior risco de contaminação além de diminuir o uso de produtos químicos proporcionando uma melhor qualidade da mesma. Outro grande benefício deste instrumento, é a facilidade da limpeza das caixas pois, basta desconectar a porca de fixação (Fig 1-D, Fig 2-D e Fig 5), a flange lisa (Fig 1-B, Fig 2-B e Fig 6) e o elemento vedante (Fig 1C, Fig 2-C e Fig 4) e proceder a substituição do saco plástico (Fig 1-A) por um novo. Destina-se à qualquer local onde necessite um armazenamento de água potável proporcionando um alto nível de qualidade no produto final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
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