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Dado oficial do INPI

VEÍCULO ANFÍBIO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2000

Publicação

30/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/00
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VEÍCULO ANFÍBIO". A presente Patente de Invenção diz respeito a Veículo Anfíbio, (1), caracterizado por ser constituído por uma estrutura central (2), flutuadores (3) laterais articuláveis, eixo transversal dianteiro (4) e traseiro (5), eixos passantes (6), volumes infláveis (7) feitos de tecido próprio na forma de foles, eixo rígido (8) com rodas, sistema de articulação (9) dos flutuadores (3), sistema de suspensão com lâmina (10) parabólica, amortecedor (1 1), rodas (12), barras de interligação (13) dos prolongamentos, dispositivos (14) de subida e descida dos flutuadores, alavancas (15) para travamento, habitáculo (16) ou cockpit e outros componentes utilizados em veículos automotores e embarcações tais como sistema de propulsão, sistema de freio, sistema de lemes, iluminação, relógios de controle e outros amplamente conhecidos e utilizados, seu campo de aplicação é o campo da locomoção automotiva devido ser um veículo destinado ao deslocamento tanto por terra, ou seja o sistema viário normal disponível e mesmo caminhos não pavimentados com baixo grau de dificuldade; e por água, represas, lagos e mares, desde que em águas abrigadas, sendo desenvolvido para o uso voltado ao lazer e também ao uso utilitário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2285 de 21-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

21/10/2014

RPI 2285

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

21/08/2007

RPI 1911

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2002

RPI 1647

Pedido de patente depositado

#2.1

20/02/2001

RPI 1572

Monitoramento de patentes

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