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Dado oficial do INPI

CATRACA PARA O ENROLAMENTO DE CORDOALHA E SISTEMA PARA ENROLAMENTO DE CORDOALHA ATRAVÉS DE CATRACA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006475

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2000

Publicação

20/08/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/00
  2. Publicação20/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CATRACA PARA O ENROLAMENTO DE CORDOALHA E SISTEMA PARA ENROLAMENTO DE CORDOALHA ATRAVÉS DE CATRACA". Especialmente de uma catraca idealizada com a finalidade de permitir o enrolamento de cordoalhas com o objetivo de possibilitar a confecção de currais para contenção de gado, estruturas de contraventamento, parreiras de uva, maracujá ou similares, destacando-se a presente catraca por impor um inédito sistema de enrolamento; consiste de uma catraca (1) em material metálico, dimensionada para recepcionar a tensionar uma cordoalha (C1), dita catraca (1) tendo a conformação básica que se aproxima de um cubo vazado, provido de um eixo cilíndrico reforçado (2) que se acopla em paredes laterais opostas (3) desta catraca (1), existindo elementos internos (4) de giro e encosto; o eixo (2) recebe, em uma das extremidades, que avança além da respectiva lateral (3), uma cabeça sextavada (5), que incorpora uma arruela (6) protetora da lingüeta (10), contiguamente à qual está disposta uma roda (7) provida de entalhes (8) aproximadamente em "L", contra os quais atua a trava propriamente dita (9); para o desenvolvimento do sistema, a catraca (1), a frente do mourão extremo (M), recebe a passagem da cordoalha (C1) que chega até a referida catraca (1); feito isto, basta introduzir uma chave na cabeça sextavada (5), girando-se até a obtenção do tensionamento desejado, quando então é acionada a trava (9) para impedir qualquer movimento da roda (7); como o eixo (2) comporta o enrolamento de uma grande extensão de cordoalha (C1), esta pode ser novamente tensionada, quando necessário, mediante a liberação da trava (9) e aplicação da chave na cabeça sextavada (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

04/09/2012

RPI 2174

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

6.8

Anulação da exigência por ter sido indevida.Ref: a RPI 1940 de 11/03/2008.

18/03/2008

RPI 1941

6.7

Complementar : Taxa de expedição da carta patente. Ref : petição N°0137752 de 01/10/08.

11/03/2008

RPI 1940

Deferimento

#9.1

31/07/2007

RPI 1908

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/08/2002

RPI 1650

Pedido de patente depositado

#2.1

20/02/2001

RPI 1572

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