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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA EMENDA MECÂNICA DE FIO TROLLEY.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2000

Publicação

25/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA EMENDA MECÂNICA DE FIO TROLLEY". Trata-se de um dispositivo a ser aplicado em caso de ruptura de fio trolley de alimentação elétrica de carros móveis, que, uma vez instalado, garante o funcionamento normal da máquina por um maior período, permitindo a operação de troca do "fio trolley" danificado, agora emendado, ou mesmo sua recuperação ou reconstituição por solda, dentro de planos de manutenção definidos. O dispositivo para emenda mecânica (6) é basicamente constituído por um perfil metálico (7) com a extremidade inferior com formato adequado para envolver o "fio trolley" (13), porcas de fixação (10) nas quais são rosqueados os parafusos de aperto (11) e chapa de apoio e contato (9). O dispositivo para emenda mecânica (6) é de fácil utilização, minimizando o tempo de parada do equipamento e as conseqüências de uma parada emergencial, além de eliminar os riscos pessoais decorrentes da operação com cabo de extensão, com a vantagem de poder ser aplicado em qualquer rede de "fios trolley".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

23/03/2010

RPI 2046

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

20/02/2001

RPI 1572

Monitoramento de patentes

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