(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MISTURADOR/HOMOGENEIZADOR PNEUMÁTICO DE LÍQUIDOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2000

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/00
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/09
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.R. Importação e Exportação Ltda.

SP, BR

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MISTURADOR/HOMOGENEIZADOR PNEUMÁTICO DE LÍQUIDOS" O qual tem como objetivo proporcionar um trabalho eficiente de mistura e homogeneização de líquidos em tambores metálicos ou plásticos de quaisquer dimensões, consubstanciando-se na injeção de bolha de ar numa massa líquida ou semi-líquida em pulsos de frequência cadenciada na velocidade de circulação dessa massa, numa pressão superior à pressão excercida pela coluna da massa a ser misturada, resultando um movimento circular ascendente/descendente em toda a massa contida no recipiente, provocando dessa forma o efeito de mistura e homogeneização do conteúdo, sendo constituído por um conjunto controlador do misturador- com controladores de pulsos e de intensidade dos pulsos e um meio para conexão de sonda-, e um conjunto de conectação à rede de alimentação de ar- com filtro regulador de ar, regulador de pressão com manômetro e dreno-, interligado ao controlador do misturador através de uma mangueira flexível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente a 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

30/04/2013

RPI 2208

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

Deferimento

#9.1

01/12/2009

RPI 2030

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2009

RPI 2001

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Moacir Jurandir Batagin

02/12/2008

RPI 1978

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2008

RPI 1972

Publicação antecipada

#3.2

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2001

RPI 1571

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.