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Dado oficial do INPI

SISTEMA EM CASCATA PARA ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2000

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/00
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

RJ, BR

Neogas Inc.

US

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O SISTEMA EM CASCATA PARA ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO (CNC) para veículos consiste de um reservatório de fluido hidráulico, um acumulador e dois bancos de cilindros, sendo que, cada cilindro possui um pistão de movimento axial, duas entradas e uma saída. Os pistões separam o GNC do fluido hidráulico. O sistema de abastecimento esvazia os bancos de cilindros um de cada vez, enquanto abastece veículos movidos a GNC com diversos depósitos de reabastecimento. O fluído hidráulico é bombeado do reservatório até os cilindros para manter 3600 psi de pressão nos cilindros, enquanto o GNC está sendo fornecido. Uma válvula controladora de pressão mantém a pressão nos depósitos em 3000 psi. Quando o GNC tiver sido drenado do banco de cilindros, os pistões param de movimenta-se, a pressão nas saídas cai abaixo de 3000 psi e a pressão nas entradas aumenta. Um sensor acusa essa diferença de pressão e o painel troca o banco de cilindros. A pressão no acumulador e a falta de pressão no reservatório faz o fluido hidráulico retornar ao reservatório. Simultaneamente, o segundo banco de cilindros começa a fornecer GNC da mesma forma que o primeiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

04/09/2012

RPI 2174

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Conrad Joseph Perry

18/12/2007

RPI 1928

Deferimento

#9.1

02/10/2007

RPI 1917

Publicação antecipada

#3.2

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2001

RPI 1571

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