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Requerente da Devolução de Prazo: ROBERTO ALVES FERREIRA.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a partir desta notificação.[140]
14/04/2015
RPI 2310
Dados do pedido
Número
PI0006370Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/11/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
MG, BR
S. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CORTADOR AUTOMÁTICO DE TIJOLOS". Compreende a presente invenção, um cortador automático de tijolos, contendo na parte superior uma estrutura (1): uma correia transportadora (2), por onde entra o pastão proveniente da maromba, duas esteira do tipo "sanfona" (3) com roletes, uma mesa intermediária de roletes (4), um quadro de corte (5) contendo grafos (6) com cordoalhas, que movimenta verticalmente e horizontalmente, e uma mesa de roletes de saída (7) dispostos lado a lado. Sendo que seus movimentos de corte partem de um motor (8) ligados a uma polia de dois estágios (9) e a um sistema de embreagem mecânica (10), onde se controla a subida e descida do quadro de corte. Nesta máquina, com os roletes, o movimento do pastão torna-se mais leves e não provoca deslizamento na correia transportadora, solucionando um dos problemas de imprecisão no corte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Devolução de Prazo: ROBERTO ALVES FERREIRA.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a partir desta notificação.[140]
14/04/2015
RPI 2310
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial 9.279 de 14/05/1996.
11/11/2008
RPI 1975
#3.8
Referente a RPI 1642 de 25/06/2002, quanto ao item (71 e 72)
19/08/2008
RPI 1963
#9.2.1
"Referente à RPI 1953, de 10/06/08, item de despacho 9.2"Anulação da publicação de indeferimento, por ter sido indevida.A petição 014080000654 de 11/02/08 é tempestiva, porém não havia sido cadastrada nem anexada ao processo na ocasião do indeferimento.
12/08/2008
RPI 1962
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 de Lei de Propriedade Industria nº 9.279 de 14/05/1996.
10/06/2008
RPI 1953
#7.1
13/11/2007
RPI 1923
#3.1
25/06/2002
RPI 1642
#2.1
06/02/2001
RPI 1570
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