Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1907 de 24/07/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI0006366Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. H. (pessoa física)
FR
Inventores
L. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
99 00401 · 15/01/1999
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ANTIFURTO DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". Dispositivo antifurto (10) de direção de veículo automóvel do tipo que possui uma caixa (12, 14, 16) na qual uma trava (18) é montada com rotação entre uma posição angular de repouso na qual uma chave conforme (26, 30) pode ser introduzida, de trás para frente, ou retirada axialmente, e pelo menos uma posição angular de utilização, na qual a chave (26, 30) não pode ser extraída da trava (18), a trava possuindo um órgão de saída rotativo (34) que forma came que é suscetível de operar junto com um dedo de comando (110, 64) levado por uma lingüeta (50, 78) para comandar os deslocamentos dessa última que é montada deslizante na caixa (12), de acordo com uma direção axial, entre uma posição dianteira de antifurto para a qual ela é solicitada elasticamente e na qual ela é saliente axialmente para a frente através de uma abertura da caixa para bloquear em rotação um órgão (56) da coluna de direção quando a trava (18) está em posição de repouso, com a chave extraída, e uma posição traseira escamoteada no interior da caixa, caracterizado pelo fato de que: - a lingüeta (50, 78) possui um dedo de bloqueio (110) escamoteável que é saliente radialmente na direção do eixo (A) para ser recebido em um alojamento de bloqueio (120) formado em uma face lateral confrontante (112) do órgão de saída (34), de orientação axial, quando a lingüeta (50, 78) está em posição dianteira de antifurto, para impedir ou limitar qualquer deslocamento da lingüeta para sua posição traseira escamoteada; - o dedo de bloqueio (110) se oculta automaticamente por ocasião da rotação da trava (18), de sua posição de repouso para sua posição de utilização; - e a lingüeta (50, 78) é retida axialmente em posição traseira escamoteada, na presença de uma chave, por um órgão de retenção de lingüeta (92) que é montado móvel entre uma posição oculta, na ausência de chave, e uma posição de retenção na presença de uma chave.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1907 de 24/07/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
referente as 6ª e 7ª anuidades
24/07/2007
RPI 1907
#3.1
19/06/2001
RPI 1589
#2.1
06/02/2001
RPI 1570
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