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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A REGULAÇÃO COORDENADA DE UM MOTOR DE UM VEÍCULO E DE UMA EMBREAGEM POR MEIO DE UMA REGULAÇÃO DO VEIO DE ACIONAMENTO DURANTE UMA MUDANÇA DE MULTIPLICAÇÃO DO JOGO DE ENGRENAGENS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2000

Publicação

31/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/00
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 12/02/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 26 332.1 · 26/05/2000

DE

199 63 392.4 · 28/12/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A REGULAÇÃO COORDENADA DE UM MOTOR DE UM VEÍCULO E DE UMA EMBREAGEM POR MEIO DE UMA REGULAÇÃO DO VEIO DE ACIONAMENTO DURANTE UMA MUDANÇA DE MULTIPLICAÇÃO DO JOGO DE ENGRENAGENS" . A invenção refere-se a um processo para a regulação coordenada de um motor de um veículo e de uma embreagem por meio de uma regulação do veio de acionamento durante uma mudança de multiplicação do jogo de engrenagens, enquanto ao motor de veículo e à embreagem é alocado, em cada caso, um meio de comando mediante o qual através da regulação do veio de comando se efetua um ajuste de um valor teórico para um torque do motor, torque da embreagem respectivamente (estabelecimento de torques). É previsto que o valor teórico para o torque da embreagem (md~ k,teor~) a um momento (t) seja determinado em função de um torque de saída da embreagem de referência (md~ ka,ref~) (trajetória de torque) e que o valor teórico para o torque do motor (md~ m,teor~) no momento (t) consista em uma quota de regulação (md~ m,r~) e em uma quota de comando (md~ m,s~), sendo que a quota de regulação (md~ m,r~) resulta de um desvio de um número de rotações de motor (n~ m~) de um número de rotações de motor de referência (n~ m,ref~) (trajetória de números de rotações) no momento (t) e de que a quota de comando (md~ m,s~) é determinada em função da trajetória de números de rotações (n~ m,ref~) no momento (t), de um decurso futuro da trajetória de números de rotação (n~ m,ref~) e da trajetória de torque (md~ ka,ref~) assim como de um decurso anterior das grandezas de comando do motor de veículo (regulação de motor preditiva).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60K 41/02.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

12/02/2008

RPI 1936

Deferimento

#9.1

11/09/2007

RPI 1914

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2001

RPI 1595

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2001

RPI 1569

Monitoramento de patentes

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