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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0006248Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nippon Shokubai CO., LTD.
JP
Inventores
A. Y. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
JP
T. U. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
11-338205 · 29/11/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COPOLÍMERO PARA MISTURAS DE CIMENTO E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO E USO" . A presente invenção refere-se a um copolímero para misturas de cimento o qual exibe alta dispersibilidade com uma pequena quantidade somadora e excelente dispersibilidade particularmente mesmo em uma área de razão redutora de água, uma mistura de cimento utilizando o copolímero, e uma composição de cimento, e além disso, um processo de produção para o copolímero. O copolímero para misturas de cimento, compreende: unidade constitucional (I) derivada de monômero de éter de polialquileno glicol insaturado (a) tendo um grupo alquenila tendo 5 átomos de carbono e um grupo oxialquileno tendo 2 a 18 átomos de carbono como um número de adição médio de moles dos grupos de oxialquileno para estar no limite de 10 a 300; e unidade constitucional (ii) derivada de monômero de ácido monocarboxílico insaturado (b). A mistura de cimento inclui o copolímero para misturas de cimento como um componente essencial, e pode além disso incluir um agentes desespumante. A composição de cimento inclui um copolímero para misturas de cimento, e cimento como componentes essenciais. O processo de produção para copolímero compreende: copolimerizando comonômeros incluindo monômero de éter de polialquileno glicol insaturado (a) e monômero monocarboxílico insaturado (b) como componentes essenciais por uso de um agente de transferência de cadeia e/ou ajustando pH de uma mistura de reação resultante a não menos do que 5 após copolimerização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2011
RPI 2090
#12.2
13/07/2010
RPI 2062
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º da LPI.
19/01/2010
RPI 2037
#7.1
17/03/2009
RPI 1993
#3.1
18/09/2001
RPI 1602
#2.1
30/01/2001
RPI 1569
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