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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SOLDAR UM ARTIGO DE SUPERLIGA E APARELHO DE SOLDAGEM.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2000

Publicação

18/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/00
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

General Electric Company

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

K. A. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/472,117 · 23/12/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE AQUECIMENTO PARA OPERAÇÃO DE SOLDAGEM E MÉTODO DA MESMA" . Trata-se de um aparelho de aquecimento (10) e um método para tratamento a quente de pré-solda, de soldagem e de tratamento a quente de pós-solda de um artigo de superliga em um único recinto (12) enquanto se evita a oxidação do artigo. O recinto (12) é de forma preferida equipado com uma válvula de uma via (32) que permite que os gases escapem, porém sela o recinto (12) para evitar o ingresso de ar durante a soldagem e o tratamento a quente em conseqüência de gradientes térmicos induzidos quando o artigo é indutivamente aquecido. Para proporcionar acesso ao artigo e ao dispositivo (20) usado para soldar o artigo, o recinto, (12) é equipado com luvas (30) pelas quais o dispositivo de soldagem (20) e o artigo podem ser manipulados enquanto a atmosfera não reativa é completamente mantida dentro do recinto (12) e o artigo é indutivamente aquecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

30/04/2013

RPI 2208

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

30/03/2010

RPI 2047

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/08/2006

RPI 1858

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2001

RPI 1602

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2001

RPI 1569

Monitoramento de patentes

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