Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI0006214Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA APROVEITAMENTO DA ENERGIA TÉRMICA CONTIDA NAS ESCÓRIAS DE FORNOS SIDERÚRGICOS". Compreende a presente invenção a um processo a um inovador procedimento quanto à energia térmica que a escória possui, no momento de sua saída dos fornos. Ou seja, a energia térmica pode e devem ser utilizados, economizando valores, processos, procedimentos, tempo e de forma extremamente econômica. A energia contida na escória na saída dos fornos, antes despercebida ou não utilizada, com a presente invenção, será utilizada para a fusão, ou fundição dos vários e quaisquer elementos químicos que tenham ponto de fusão menor que a temperatura da escória e que tenham utilidade após a fusão. Ou, melhor esclarecendo, existem vários elementos e várias utilidades para a presente invenção. Assim, depositando qualquer elemento na "panela de escória", e esta ao receber a escória saída do forno, por exemplo de ferro-gusa, a 1.600 C e o elemento pré-depositado (p. ex. o Fósforo) tem ponto de fusão menor, este será :fundido com a Escória e, depois, com o resfriamento do novo composto, o elemento poderá ser separado e utilizado em finalidades econômicas. O objeto da presente invenção é, então, a utilização da energia térmica da escória de fornos, para fusão ou fundição de outros elementos para fins econômicos e úteis
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 4 à 6ª anuidades
04/09/2007
RPI 1913
#3.1
25/06/2002
RPI 1642
#2.1
30/01/2001
RPI 1569
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