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Dado oficial do INPI

AMIDO CAPAZ DE INCHAR EM ÁGUA FRIA E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000015110

Dados do pedido

Número

PI0006178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2000

Publicação

04/12/2001

PCT

US2000015110

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/00
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 17/05/2011 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

National Starch and Chemical Investment Holding Corporation

US

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Inventores

A. P. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

V. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/325.062 · 03/06/1999

Resumo técnico

"AMIDO CAPAZ DE INCHAR EM ÁGUA FRIA E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO". A presente invenção é dirigida a amidos que podem inchar em água fria, que apresentam um desenvolvimento atrasado de viscosidade, à preparação e ao uso dos mesmos. os amidos que podem inchar em água fria são preparados usando-se métodos conhecidos na técnica, e são, então, compactados. Esses amidos provêem todas as vantagens do amido de CWS, incluindo textura, corpo pesado, brilho lustroso e viscosidade. Entretanto, a taxa de hidratação pode ser controlada, para atrasar o desenvolvimento de viscosidade. Esses amidos podem ser usados para uma variedade de aplicações industriais, incluindo produtos alimentícios, produtos de cuidados pessoais, purificadores, detergentes liquidos e amaciantes de tecido, perfuração de poços de petróleo e tintas, e para permitir um processamento mais fácil desses produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

17/05/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

28/09/2010

RPI 2073

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2010

RPI 2053

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2009

RPI 2023

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2001

RPI 1613

Monitoramento de patentes

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