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Dado oficial do INPI

PLUGUE PARA UMA BOMBA DE COMBUSTÍVEL DE UM VEÍCULO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000003919

Dados do pedido

Número

PI0006115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2000

Publicação

27/03/2001

PCT

EP2000003919

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/00
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Continental Automotive GmbH

DE

Mannesmann VDO AG

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. Z. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 21 539.1 · 11/05/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PLUGUE PARA UMA BOMBA DE COMBUSTÍVEL DE UM VEÍCULO'' . Plugue para bombas de combustivel de veículos pulverizadas com combustível. Além das ligações para os cabos de alimentação as fichas desse tipo contactam com outros componentes elétricos. Os componentes agressivos no combustível corroem os pontos de ligação do plugue com os componentes elétricos de forma que isto pode dar origem a uma avaria da bomba de combustível. Pretende-se que o novo plugue apresente pontos de ligação que já não são corroídos pelo combustível. Pulverizando-se as partes do plugue com plástico, os pontos de ligação são eficazmente protegidos contra corrosão por combustível. Os emtalhes no plástico possibilitam que as partes do plugue sejam ainda em comtato com o combustível para arrefecimento, enquanto que as zonas do plugue que estão em perigo sejam separadas do combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft

06/09/2011

RPI 2122

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Mannesmann VDO AG

23/08/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

01/04/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2007

RPI 1904

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2001

RPI 1577

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