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Dado oficial do INPI

LIGA CONTENDO NÍQUEL PARA ARMAZENAGEM ELETROQUÍMICA DE HIDROGÊNIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000009608

Dados do pedido

Número

PI0006033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2000

Publicação

13/03/2001

PCT

US2000009608

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ovonic Battery Company, Inc.

US

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Inventores

B. R. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

K. Y. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

S. O. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/290633 · 12/04/1999

Resumo técnico

"LIGA PARA A ARMAZENAGEM DE HIDROGÊNIO ELETROQUÍMICA DE TI-V-ZR-NI-MN-CR MODIFICADA, E, PROCESSO DE FUNDIÇÃO DE UM LINGOTE DA MESMA". Uma liga para a armazenagem de hidrogênio eletroquímica de Ti-V-Zr-Ni-Mn-Cr modificada que tenha pelo menos uma das seguintes características: 1) uma capacidade de velocidade carga/descarga aumentada sobre aquela liga de armazenagem de hidrogênio eletroquímica de Ti-V-Zr-Ni-Mn-Cr base; 2) um requerimento de ciclização de formação que é reduzida a um décimo daquele da liga de armazenagem de hidrogênio eletroquímica de Ti-V-Zr-Ni-Mn-Cr base; 3) nenhuma ativação química/térmica da liga modificada é requerida para atingir a capacidade total de operação como é requerida pela liga de armazenagem de hidrogênio eletroquímica de Ti-V-Zr-Ni-Mn-Cr base e 4) uma camada de superfície de óxido que tenha uma atividade catalítica eletroquímica de armazenagem de hidrogênio mais alta do que a da liga de armazenagem de hidrogênio eletroquímica de Ti-V-Zr-Ni-Mn-Cr base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

16/10/2007

RPI 1919

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2007

RPI 1885

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2001

RPI 1575

Monitoramento de patentes

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