Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1912 de 28/08/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI0005990Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ELÉTRICO DESTRUIDOR DE AGULHAS UTILIZADAS EM SERINGAS EM GERAL" , dispositivo (1) compreendendo uma caixa metálica composta por base (2) e tampa (3), sendo que na base é prevista a fixação de um transformador de energia (4), alimentado por corrente elétrica (5) e devidamente protegido por fusíveis adequados (6) e acionado por interruptor liga/desliga (7) com respectivo "led" sinalizador (8), enquanto que na lateral oposta (2b) é prevista uma abertura (9) para o encaixe de uma gaveta (10); a tampa (3) comporta em seu interior o mecanismo destruidor (11) compreendido por um receptáculo em cujo interior são dispostas duas lâminas metálicas (12) e (13), cada uma delas energizada por um cabo condutor (14a) e (14b), provenientes do transformador (4); referidas lâminas metálicas são dispostas em níveis distintos e afastadas uma da outra, sendo que a lâmina (13) apresenta extremidade superior (13a) ligeiramente em angulo descendente, voltado para a extremidade plana (12a) da outra lâmina; acima das lâminas é previsto um orifício de introdução (15) da agulha (H), enquanto que ao lado do mecanismo (11) é previsto um trecho de cilindro (16) com bocal (16^ a^) disposto na face superior da tampa (3), e cujo eixo central coincide com a gaveta (10); dispositivo elétrico destruidor de agulhas utilizadas em seringas em geral, dispositivo particularmente desenvolvido para eliminar as agulhas após sua utilização, evitando, desta forma, seu reaproveitamento; tal dispositivo, de pequeno porte é facilmente manuseado por pessoas habilitadas na área farmacêutica e hospitalar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1912 de 28/08/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 5ª,6ª e 7ª anuidades.
28/08/2007
RPI 1912
#3.2
21/08/2001
RPI 1598
#2.1
23/01/2001
RPI 1568
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