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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR UMA CORREIA FLEXÍVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2000

Publicação

24/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/00
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

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Inventores

E. J. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/465,208 · 15/12/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CORREIAS FLEXÍVEIS FORMADAS POR PULTRUSÃO" . Um método de fabricar correias flexíveis a partir de fibras. As fibras que formam a correia flexível são embebidas por um elastômero líquido. As fibras embebidas de elastômero líquido são conformadas numa correia, vantajosamente enrolando as fibras em torno de um mandril. As fibras embebidas e em forma de correia são então curadas. Correias flexíveis de múltiplas camadas podem ser formadas embebendo fibras num primeiro elastômero líquido, enrolando estas fibras em torno de um mandril e em seguida curando o mandril para formar uma camada de correia. A seguir, as fibras são embebidas num segundo elastômero líquido. Estas fibras embebidas são em seguida enroladas em torno da camada de mandril/correia. As fibras embebidas do segundo elastômero são em seguida curadas, formando uma correia que possui duas camadas. A correia formada é em seguida removida do mandril. As fibras e o(s) elastômero(s) líquido(s) são vantajosamente escolhidos para introduzir propriedades de correia desejáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

29/09/2009

RPI 2021

11.14

Referente a RPI 2014 de 11/08/2009.

15/09/2009

RPI 2019

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/08/2009

RPI 2014

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/2009

RPI 1983

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2001

RPI 1594

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2001

RPI 1568

Monitoramento de patentes

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