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Dado oficial do INPI

UNIDADE IMPRESSORA COM COMPONENTES MAIS FACILMENTE REMOVÍVEIS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2000

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/00
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gidue S.P.A.

IT

Gidue S.P.A. In Liquidazione

IT

Gi Due S.r.l.

IT

Nuova Gidue S.R.L.

IT

Inventores

F. D. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99830637.7 · 11/10/1999

Resumo técnico

"UNIDADE IMPRESSORA COM COMPONENTES MAIS FACILMENTE REMOVÍVEIS". Uma unidade impressora com componentes mais facilmente removíveis, que compreende dois ombros externos (2, 3), os quais são adaptados para suportar um cilindro de impressão (4), e dois ombros internos (5, 6) os quais são pivotados aos ombros externos (2, 3) de modo a passar desde uma posição aberta até uma posição fechada ativa de impressão, o par de ombros interno (5, 6) suportando um cilindro de aplicação de tinta (15), uma bandeja (14) que é adequada para conter a tinta e é arranjada abaixo do cilindro de aplicação de tinta, e um cilindro (11) de tipos, a posição de fechamento dos dois ombros internos (5, 6) sendo tal para mover o cilindro (11) de tipos em encontro contra o cilindro de impressão (4) para realizar a impressão e tal para mover o cilindro de aplicação de tinta (15) para encontro contra o cilindro (11) de tipos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2275 de 12-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/08/2014

RPI 2275

Transferência deferida

#25.1

09/04/2013

RPI 2205

Alteração de sede deferida

#25.7

26/03/2013

RPI 2203

Alteração de nome deferida

#25.4

12/03/2013

RPI 2201

Alteração de sede deferida

#25.7

26/02/2013

RPI 2199

Alteração de nome deferida

#25.4

13/02/2013

RPI 2197

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Deferimento

#9.1

31/07/2007

RPI 1908

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/2000

RPI 1563

Monitoramento de patentes

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