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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO PARA CAIXAS ACÚSTICAS A SEREM ELEVADAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2000

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/00
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 26/06/2007, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Staner Eletronica Ltda.

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO PARA CAIXAS ACÚSTICAS A SEREM ELEVADAS", especialmente de um dispositivo de fixação e suspensão de caixas acústicas que dispensa qualquer tipo de modificação nas caixas originais, além de concentrar todos os esforços requeridos durante o processo de elevação das mesmas em elementos resistentes, e não diretamente na madeira das mencionadas caixas, como ocorre convencionalmente; consiste em um acessório composto por um tirante (cabo de aço, corrente ou fita de nylon) (16), ligado a uma manilha de aço (5), por sua vez ligada a outra manilha (5) por uma barra ou vergalhão de aço (11) capaz de suportar o peso de uma ou várias caixas acústicas; o dispositivo se fixa à caixa de som pela simples introdução de duas peças em formato de "cruz de malta" (1) nas alças de sustentação lateral da caixa desejada, após o que as duas mencionadas peças são giradas em 45° promovendo o travamento, que é complementado mediante um único parafuso na peça em "cruz de malta"superior, parafuso este utilizado apenas como elemento de encosto junto à madeira, não tendo função estrutural ou de transferência de peso para esta. Portanto, de maneira extremamente simples, prática e de fácil aplicação, sem o uso de ferramentas especiais, o dispositivo transforma a caixa acústica (C1) em um objeto com suspensórios fáceis de serem usados para dependurá-lo, ou elevá-lo, deixando prontas as manilhas na alça inferior para dependurar a segunda peça e assim sucessivamente, até o limite máximo do peso, que excede muitas vezes em relação aos procedimentos convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

26/06/2007

RPI 1903

Publicação antecipada

#3.2

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/2000

RPI 1563

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