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Dado oficial do INPI

ESPELHO RETROVISOR COM LARGO ÂNGULO DE VISÃO E REDUZIDA DISTORÇÃO DE IMAGEM ÚNICA, PARTICULARMENTE PARA VEÍCULOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000002531

Dados do pedido

Número

PI0005550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2000

Publicação

30/01/2001

PCT

EP2000002531

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/00
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/10
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 17/05/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

IT

M. L. (pessoa física)

IT

Inventores

G. M. (pessoa física)

IT

M. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

PD99A000062 · 25/03/1999

Resumo técnico

"ESPELHO RETROVISOR COMUM LARGO ÂNGULO DE VISÃO E REDUZIDA DISTORÇÃO DE IMAGEM ÚNICA, PARTICULARMENTE PARA VEÍCULOS" Um espelho com largo ângulo de visão e reduzida distorção de imagem, a ser usado como um espelho retrovisor externo para veículos, que é obtido monoliticamente por moldagem por injeção sob pressão ou fundição por gravidade de um material altamente transparente, sua superfície incidente externa (15) sendo plana, enquanto reflexiva traseira (14) é obtida por meio de uma superfície asférica, que é gerada pela rotação, em torno de um eixo geométrico que é idealmente paralelo ao eixo geométrico da linha central do veículo, de uma curva que determina, com boa aproximação, um perfil que evita significativa deformação das imagens refletidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

17/05/2011

RPI 2106

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

19/10/2010

RPI 2076

Petição de recurso

#12.2

15/09/2009

RPI 2019

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.

30/09/2008

RPI 1969

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2007

RPI 1907

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2001

RPI 1569

Monitoramento de patentes

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