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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AMORTECEDOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2000000145

Dados do pedido

Número

PI0005390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2000

Publicação

09/01/2001

PCT

CH2000000145

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/00
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/07
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hawa AG

CH

Inventores

K. H. (pessoa física)

CH

O. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

0481/99 · 16/03/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO AMORTECEDOR" . Trata-se de um dispositivo amortecedor (10) dotado com um corpo (11) que pode ser encaixado em um trilho (4), um elemento amortecedor (12) para amortecimento, e uma mola de retenção (13) para reter um mecanismo de correr (6) que é guiado no trilho (4) e é proporcionado para realizar e guiar elementos de aleta deslizáveis (2). Pelo menos o corpo com formato aproximadamente de perfil em "U" (11) do dispositivo amortecedor (10), cujo corpo é puncionado e dobrado a partir de um elemento de metal, possui primeira e segunda aletas (14; 18), cujas aletas são conectadas entre si por uma peça central (20) cuja extensão em forma de lingüeta forma a mola de retenção (13) que serve para reter o mecanismo de correr (6). As peças de extremidade (17, 19, 26; 17*, 19*) das aletas (14, 18) são de tal forma configuradas que são adequadas para reter o elemento amortecedor (12). O dispositivo amortecedor (10) pode ser manufaturado com custo eficaz a partir de uma única placa de metal e pode ser completado pelo elemento amortecedor (12). Uma vez que a mola de retenção (13) é uma parte componente do corpo (11) do dispositivo amortecedor (10), o dispositivo é altamente estável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

14/08/2012

RPI 2171

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

21/08/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2001

RPI 1566

Monitoramento de patentes

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