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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PRODUTO PELETIZADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005374

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2000

Publicação

25/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão26/01/16
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 26/01/2016 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PRODUTO PELETIZADO". O processo obtenção de produto peletizado à base de bagaço de malte iniciado pela etapa de prensagem rigorosa para que sejam removidos teores de umidade que ao final desta primeira prensagem se encontrem na ordem de 60% a 70%. A segunda etapa corresponde a um procedimento de desidratação da umidade residual por aquecimento rigoroso de tal forma que a umidade restante seja da ordem de 13% a 15%. A terceira etapa corresponde à peletização, onde o material seco é armazenado em silo para posteriormente alimenta a máquina peletizadora; o transporte do material dentro do processo descrito é feito por roscas transportadoras, elevadores de caneca e transferência por gravidade. Ao final, o produto peletizado é acondicionado em embalagens do tipo big-bags.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

26/01/2016

RPI 2351

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2015

RPI 2345

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/10/2015

RPI 2335

8.8

Referente ao despacgo publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.

29/04/2014

RPI 2260

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Petição de recurso

#12.2

25/01/2011

RPI 2090

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 37 da LPI 9279/96

25/05/2010

RPI 2055

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2009

RPI 2012

6.7

O requerente deverá complementar o valor da taxa de exame referente às reivindicações excedentes, para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

05/05/2009

RPI 2000

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2000

RPI 1562

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