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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO LIPÍDICA E COMPOSIÇÃO LIPÍDICA OBTIDA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2000

Publicação

04/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/00
  2. Publicação04/06/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maeda S/A Agroindustrial

SP, BR

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO LIPÍDICA E COMPOSIÇÃO LIPÍDICA OBTIDA". Partindo de uma matéria prima básica contendo qualquer tipo de óleo vegetal, tais como: soja, algodão, milho, girassol, canola, palma e seus derivados, oleina de palma e estearina de palma, palmiste e seus derivados, oleina de palmiste e estearina de palmiste, promover a formação de "blends" ou misturas desse referidos óleos vegetais, obtendo-se uma composição em Ácidos Graxos constituída por: Ácidos Graxos Saturados (20 a 40%); Ácidos Graxos Mono-insaturados (20 a 40%); e Ácidos Graxos Poli-insaturados (20 a 40%); sendo essa mistura submetida às etapas de: hidrogenar a mistura; inserir na mistura hidrogenada, óleos líquidos sem hidrogenar e/ou com óleo de palma e seus derivados e/ou com óleo de palmiste e seus derivados; interesterificar quimicamente as misturas previamente balanceadas, obtendo-se as curvas de sólidos adequadas para cada aplicação; desodorizar as misturas em condições adequadas, minimizando a formação de isômeros trans; adicionar o Omega 3 em quantidade previamente estabelecida de acordo com sua aplicação, em condições adequadas, evitando a possibilidade de oxidação da composição; estabilizar a composição lipídica por meio de adição de estabilizantes apropriados e cristalização em condições adequadas para que todo Omega 3 e demais triglicerideos líquidos fiquem encapsulados nos cristais dos triglicerideos sólidos; e acondicionar, estocar e transportar em condições que evite a quebra dos cristais especialmente desenvolvidos no processo de cristalização com a oxidação da composição lipídica. A composição lipídica obtida é constituída por uma parcela de triglicerídeos com uma curva de sólidos para a fabricação de alimentos com baixo teor de ácidos graxos trans (< 3%), enriquecida com ácidos graxos poli insaturados EPA (ácido eicosapentaenoico) e DHA (ácido docosahexaenoico), encapsulados em quantidade suficiente para que 100 gr do produto final contenha no mínimo 10% da IDR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/09/2004

RPI 1759

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/06/2004

RPI 1745

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2002

RPI 1639

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2000

RPI 1562

Monitoramento de patentes

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