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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE RETENÇÃO DE APARELHO ELÉTRICO EM CAIXA DE EMBUTIR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2000

Publicação

25/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 02/12/2014 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA.

SP, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ARRANJO DE RETENÇÃO DE APARELHO ELÉTRICO EM CAIXA DE EMBUTIR". Do tipo provido de pelo menos um par de dispositivos de retenção de parafuso montados internamente a duas paredes opostas da caixa, cada dispositivo de retenção compreendendo: - um meio receptor (20) incorporado internamente a uma respectiva parede (11) da caixa (10); - um suporte (30) seletivamente encaixável e travável no meio receptor (20), em diferentes alturas em relação à borda anterior (12) da caixa (10); - um elemento retentor (40) compreendendo um cubo central (41) medianamente pivotado ao suporte (30) e carregando, perifericamente, pluralidade de abas perfuradas (42), dispostas em planos distintos, substancialmente paralelos ao eixo geométrico de pivotamento do cubo central (41) e diferentemente distanciados do referido eixo geométrico, dito cubo central (41) sendo seletivamente girável para diferentes posições operacionais, em cada uma das quais uma respectiva aba perfurada (42) é levada a uma posição mais externa e paralela à borda anterior (12) da caixa (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 25ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Restauração da patente

#24.4

19/01/2016

RPI 2350

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/09/2015

RPI 2330

Concessão da patente

#16.1

02/12/2014

RPI 2291

Deferimento

#9.1

16/09/2014

RPI 2280

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2000

RPI 1562

Monitoramento de patentes

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