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Dado oficial do INPI

TESOURA DE ALTA VELOCIDADE PARA O CORTE TRANSVERSAL DE FITA LAMINADA EXCEPCIONALMENTE DELGADA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2000

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/00
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto26/12/18

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 26/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMS Demag AG

DE

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Inventores

H. G. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

V. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 53 906.5 · 10/11/1999

Resumo técnico

TESOURA DE ALTA VELOCIDADE PARA O CORTE TRANSVERSAL DE FITA LAMINADA EXCEPCIONALMENTE DELGADA A invenção se refere a uma tesoura de alta velocidade para o corte transversal de fita laminada particularmente delgada com pelo menos uma faca (7) com um fio ou corte (8) sobre um dos dois tambores (1, 2) colocados um em frente ao outro, que possa ser acelerada com a velocidade de avanço da fita laminada (9) a ser cortada, tendo os tambores (1, 2) um dispositivo de ajuste que possa ser comandado em separado, colocando-os em uma posição de corte ou aberta deixando passar a fita. A tesoura foi aperfeiçoada pelo fato de que os tambores (1, 2) tanto na posição aberta como na posição de corte estão com o giro sincronizado entre si por meio de um denteamento feito neles (3, 4), e que o denteamento (3, 4) é configurado de tal forma que mesmo com jogo de flancos grande na posição aberta dos tambores (1, 2) a sincronização fique garantida, enquanto que na posição de corte ocorre um encaixe de dentes praticamente isento de jogo de flancos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2018

RPI 2503

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/09/2018

RPI 2487

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

26/08/2008

RPI 1964

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/05/2008

RPI 1948

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2000

RPI 1561

Monitoramento de patentes

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