Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/06/2010
RPI 2058
Dados do pedido
Número
PI0005201Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos LTDA.
SP, BR
Inventores
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ELEMENTO ESTRUTURAL E ELEMENTO ESTRUTURAL". Descreve-se um processo para produção de elemento estrutural, particularmente utilizável na formulação de concreto, caracterizado pelo fato de que compreende as seguintes etapas: i) homogeneização de pelo menos uma matéria-prima; ii) corte da matéria-prima conformada (14); iii) submissão da matéria-prima conformada e cortada (14) a um primeiro dispositivo variador de temperatura; iv) nova conformação da matéria-prima em pelo menos um filamento (3); V) resfriamento do filamento (3); vi) aquecimento gradual do filamento (3); vii) tratamento térmico do filamento (3); viii) estiramento do filamento (3); ix) conformação mecânica do filamento (3) à forma substancialmente ondulada; e X) corte do filamento (3) em pelo menos um elemento estrutural (1). Descreve-se ainda um elemento estrutural, compreendendo um corpo substancialmente cilíndrico e delgado, apresentando pelo menos uma deformação substancialmente radial, sendo constituído de material polimérico. Como grandes vantagens em relação aos produtos do estado da técnica, têm-se um bastonete (1) leve, imune à corrosão atmosférica, de menor custo de produção - devido ao menor custo da matéria-prima - e apresentando um peso unitário bem inferior, o que traz a vantagem de ser possível otimizar e dimensionar mais mais adequadamente a estrutura de concreto na qual serão utilizados, diminuindo seu peso sem perda de resistência, rigidez ou tenacidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/06/2010
RPI 2058
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º da LPI.
19/01/2010
RPI 2037
#7.1
27/01/2009
RPI 1986
#3.1
25/06/2002
RPI 1642
#2.1
05/12/2000
RPI 1561
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