19.1
Processo INPI nº 52402.007927/2019-60 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003253-72.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ AUTOR: SINDICATO DA INDUSTRIA DO FERRO NO ESTADO DE MINAS GERAIS @ RÉU: JOSE EVANGELISTA PINTO @ Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos da patente PI0005180-2.
11/06/2024
RPI 2788