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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REFRIGERADO PERMANENTE PARA INJEÇÃO DE CONCRETO REFRATÁRIO PARA REVESTIMENTO DE CUBA DE ALTO-FORNO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2000

Publicação

04/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/00
  2. Publicação04/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO REFRIGERADO PERMANENTE PARA INJEÇÃO DE CONCRETO REFRATÁRIO PARA REVESTIMENTO DE CUBA DE ALTO-FORNO". Trata-se de um dispositivo permanente (12) de injeção de concreto refratário (11) para recomposição do revestimento desgastado da parede de alvenaria da cuba do alto-forno, dotado de refrigeração, que permite o alívio de tensões nos pontos quentes da carcaça (2), evitando trincas e conseqüente vazamento de gás, além de eventuais vazamentos de materiais líquidos incandescentes, como a escória. O dispositivo (12), basicamente, consiste de um tubo de ancoragem (7), soldado à carcaça do alto-forno (2) e atravessado por uma camisa de refrigeração (15), pelo interior da qual é injetado o concreto refratário (11). Devido ao seu formato adequado, o dispositivo permanente (12) propicia a refrigeração da área sob reparo e facilita a sondagem do perfil da cuba do alto-forno, permitindo ainda, a qualquer momento, a sondagem do refratário, do concreto remanescente, da carga inativa ou cascão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

26/07/2005

RPI 1803

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2002

RPI 1639

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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