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Dado oficial do INPI

SUSPENSOR DE LINHA DE TRANSMISSÃO, MÉTODO PARA PRENDER UMA OU MAIS LINHAS DE TRANSMISSÃO EM UMA ESTRUTURA DE SUPORTE E MONTAGEM DE SUSPENSOR DE LINHA DE TRANSMISSÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2000

Publicação

30/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/00
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/08
  5. Concessão16/12/08
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 16/12/2008 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/430,496 · 29/10/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SUSPENSOR DE LINHA DE TRANSMISSÃO EMPILHÁVEL". Em um aspecto, um suspensor de linha de transmissão empilhável é fornecido para prender uma ou mais linhas de transmissão a uma estrutura de suporte. Cada suspensor inclui uma seção de retenção de linha de transmissão para acomodar uma linha de transmissão e uma seção de montagem se estendendo a partir da seção de retenção da linha de transmissão, a seção de montagem incluindo um furo de montagem disposto na mesma. A seção de retenção de linha de transmissão inclui uma primeira perna e uma segunda perna se estendendo a partir da mesma, as primeira e segunda pernas permitindo que o suspensor acomode várias dimensões de linhas de transmissão. As primeira e segunda pernas incluem uma rebarba de travamento configurada para travar contra uma superfície de fixação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2278 de 02-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/09/2014

RPI 2278

Concessão da patente

#16.1

16/12/2008

RPI 1980

Deferimento

#9.1

24/06/2008

RPI 1955

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2007

RPI 1922

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2001

RPI 1608

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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