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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ESPUMOSA EM SPRAY PARA DEMARCAR E LIMITAR DISTÂNCIAS REGULAMENTARES NOS ESPORTES.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004962

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2000

Publicação

11/06/2002

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Chemiker do Brasil Produtos Automotivos LTDA.

PR, BR

Line Spuni Marketing Esportivo Comércio Importação e Exportação Ltda.

RJ, BR

Inventores

H. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO ESPUMOSA EM SPRAY PARA DEMARCAR E LIMITAR DISTÂNCIAS REGULAMENTARES NOS ESPORTES". A presente patente de invenção a qual consiste em promover uma composição espumosa em spray para demarcar e limitar distâncias regulamentares nos esportes, composta de uma mistura de Água de no mínimo 52,50% e máximo de 83,44%, Lauril Éter Sulfato de Sódio no mínimo de 10,00% e máximo de 30,00%, Cloreto de Sódio, mínimo de 0,01% e máximo de 0,20%, Côco Amido Propil Betaína, mínimo de 1,00% e máximo de 3,00%, Dietanolamida de Ácido Graxo de côco no mínimo de 1,00% e máximo de 5,00%, Triazina, mínimo de 0,05% e máximo de 0,30%, Pigmento (opcional), mínimo de 3,00% e máximo de 5,00%, do índice utilizado será reduzido o percentual Água, Óxido de Alquil Dimetil Amina, mínimo de 0,50% e máximo de 3,00%, Gás Propano mínimo de 4,00% e máximo de 4,00% e máximo de 6,00%. Cujo uso dá em competições esportivas, através de uma aplicação rápida limitar distâncias, momentaneamente, sem com isso prejudicar o local onde está ocorrendo a competição, garantindo o cumprimento das regras e condições das partidas evitando dúvidas ou discurções em relação ao posicionamento dos competidores, com respeito a cobrança de falta e posicionamento da barreira. A composição volátil desaparece após alguns minutos sem deixar marcas. Acondicionada em tubo de alumínio com bico injetor que permite, ao se pressionar o bico, a liberação da espuma para demarcar o piso, pelo próprio princípio ativo, age de forma a espuma permanecer visível por um período de tempo de até 2 minutos. Na ocorrência de algum jogador pisar ne espuma esta ficará aderida a sua chuteira. Se, ao invés de pisar na espuma ultrapassá-la, o árbitro terá condições de visualizar a aproximação da barreira da bola, pois seu referencial está fixado no campo. Pigmentos coloridos poderão ser adicionados à composição de modo a permitir melhor visualização de campos ou arenas, como por exemplo as feitas de terra, areia, asfalto, concreto, grama sintética, grama natural, etc. A composição adicionada em tubo de alumínio com bico injetor, cujo cano de escape do spray é reduzido (curto) proporciona a saída da composição espumosa do respectivo tubo mesmo na posição do bico virado para baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.000866/2020-43 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054499-10.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION FIFA @ RÉU: SPUNI COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Analisando todo o conjunto probatório, verifica-se que restou comprovado o atendimento aos requisitos de patenteabilidade do registro da patente de modelo de utilidade PI0004962-0, devendo ser julgada improcedente a pretensão autoral. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. @ CERTIFICO que a decisão/acórdão transitou em julgado em 16/12/2025.

06/01/2026

RPI 2870

22.15

"INPI nº 52402.000866/2020-43 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5054499-10.2019.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION ? FIFA (?FIFA?) @ Réu(s): SPUNI COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS EMARKETING LTDA. (?SPUNI?) E INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL (?INPI?)"

04/02/2020

RPI 2561

201

Requerente da Nulidade: Victor Hugo Xavier e Julio Diniz Fraguete Xavier. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

16/11/2016

RPI 2393

205

Requerente da Nulidade: VITOR HUGO XAVIER E JULIO DINIZ FRAGUETE XAVIER @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

19/07/2016

RPI 2376

Restauração da patente

#24.4

10/09/2013

RPI 2227

24.3

Referente a 10ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

30/04/2013

RPI 2208

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da ulidade: VITOR HUGO XAVIER E JULIO DINIZ FRAGUETE XAVIER

25/10/2011

RPI 2129

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 18 dias a Vitor Hugo Xavier e Julio Diniz Fraguete Xavier, para fins de interposição de nulidade administrativa, conforme solicitação peticionada em 09/08/2010 de nº 020100077067.

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

09/02/2010

RPI 2040

Deferimento

#9.1

16/06/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/10/2008

RPI 1973

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Chemiker do Brasil Produtos Automotivos Ltda.

01/03/2005

RPI 1782

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2002

RPI 1640

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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