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Dado oficial do INPI

MADEIRA MINERAL COMPOSTA POR UMA MISTURA DE REJEITOS, PARTÍCULAS DE MADEIRA E POLÍMEROS, TOTALMENTE RECICLADOS E RECICLÁVEIS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2000

Publicação

04/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação04/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. D. (pessoa física)

DF, BR

Mademix Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda.

DF, BR

Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

I. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MADEIRA MINERAL COMPOSTA POR MISTURA DE REJEITOS MINERAIS, PARTÍCULAS DE MADEIRA E POLÍMEROS, TOTALMENTE RECICLADOS E RECICLÁVEIS". A qual consiste promover uma composição de uma mistura de rejeitos minerais, partículas de madeira e polímeros totalmente reciclados e recicláveis usando polímeros reciclados tipo PP, PS, PE, e PET, um composto de rejeito mineral oriundo das mineradoras de ouro, platina e paládio, devidamente tratado e de partículas de madeira com diferentes densidades, coloração e cheiro, encontrados em abundância nos rejeitos de resíduos sólidos, submetidos a uma temperatura de fusão aliados a pressão de extrusão. Estas misturas, respeitando as devidas proporções percentuais dos produtos, quais sejam os rejeitos minerais, partículas de madeira e polímeros, proporcionam diferentes níveis de resistência e propriedades mecânicas o que qualifica melhor sua aplicação. Tais proporções permitem a definição da madeira mineral de resistência ideal para aplicação na fabricação de telhas, chapas para tapumes, formas de concretos, indústria moveleira, isolamento acústico, isolamento térmico, e aplicações que exijam resistências excepcionais. Vale ressaltar que a madeira mineral composta por mistura de rejeitos minerais, partículas de madeira e polímeros, totalmente reciclados e recicláveis, não traz prejuízos ao meio ambiente, considerando-se tratar de um produto 100% reciclável e reciclado, com lavagern dos polímeros a uma temperatura média de 90 graus Célsus, e as partículas de madeira são classificadas por peneiramento vibratório, associado ao tratamento do minério. Com a certeza de que no objeto da presente patente foram tomadas todas as precauções a nível industrial, no que tange a emissão de gases tóxicos e não tóxicos no tratamento de efluentes usados na purificação dos polímeros, filtros catalisadores com desodorização de gases tóxicos e não tóxicos que por ventura sejam emitidos pelo sistema industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Transferência deferida

#25.1

23/10/2012

RPI 2181

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

06/04/2010

RPI 2048

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2008

RPI 1981

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/07/2008

RPI 1956

15.7

Desconhecida a petição nº 020070072147 de 30/05/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, haja vista concessão do exame prioritário do pedido de patente publicado na RPI 1921 de 30/10/2007.

27/11/2007

RPI 1925

15.24.2

30/10/2007

RPI 1921

15.30

Referente ao despacho 15.30 publicado na RPI nº 1899 de 19/05/2007.

25/09/2007

RPI 1916

15.30

ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO REFERENTE À RPI Nº1896 DE 08/05/2007.

29/05/2007

RPI 1899

15.24

08/05/2007

RPI 1896

Desarquivamento

#4.3

10/08/2004

RPI 1753

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/06/2004

RPI 1745

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2004

RPI 1739

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

21/10/2003

RPI 1711

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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