Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
Dados do pedido
Número
PI0004935Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson Indústria e Comércio LTDA.
SP, BR
Johnson & Johnson Industrial Ltda.
SP, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
F. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"NÚCLEO ABSORVENTE, PROCESSO DE OBTENÇÃO DO NÚCLEO ABSORVENTE E ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL COM O REFERIDO NÚCLEO ABSORVENTE". A presente invenção se refere a um núcleo absorvente e o processo de obtenção do núcleo absorvente, que compreende a alimentação de uma manta de material absorvente (100) possuindo um comprimento longitudinal e uma largura (Lm) determinados, o corte substancialmente transversal da manta de material absorvente (100), definindo pelo menos duas peças absorventes (2,21) consecutivas, as peças absorventes (2,2') possuindo um comprimento longitudinal (Cn) substancialmente perpendicular ao comprimento longitudinal da manta (100), a medida de comprimento (Cn) possuindo a mesma direção e valor da medida de largura (Lm) da manta (100), cada linha de corte definindo primeira e segunda arestas laterais (5,6) de peças absorventes (2,21) consecutivas, as primeira e segunda arestas laterais (5,6) sendo coincidentes, e a sobreposição de pelo menos duas peças absorventes (2,2') consecutivas. Descreve-se ainda um núcleo absorvente obtido pelo processo definido acima. Como vantagens a invenção apresenta um processo onde não há perda de material durante a fabricação dos núcleos absorventes (1), além de o núcleo absorvente (1) apresentar um formato anatômico, com elevado poder de absorção, de poder ser utilizado indistintamente em produtos de incontinência urinária, fraldas descartáveis ou em absorventes femininos e possibilitar uma utilização confortável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
27/10/2009
RPI 2025
#7.1
23/12/2008
RPI 1981
#25.1
Transferido de: Johnson & Johnson Indústria e Comércio Ltda.
22/02/2005
RPI 1781
#3.1
11/06/2002
RPI 1640
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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