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Dado oficial do INPI

CORREIA DE FACEAMENTO ÚNICA PARA CORRUGADO URDIDA SEM FIM E PERFURADA COM AGULHA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2000

Publicação

29/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/00
  2. Publicação29/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Extinto03/12/19

Patente concedida em 12/02/2008 e depois extinta em 03/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Albany International Corp.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

B. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/421.741 · 20/10/1999

Resumo técnico

"CORREIA DE FACEAMENTO ÚNICA PARA CORRUGADO URDIDA SEM FIM E PERFURADA COM AGULHA" Uma correia não laminada para uma seção de faceamento única de uma linha de produção de papelão corrugado tem uma estrutura de base única sob a forma de uma volta sem fim a que falta uma costura. A estrutura de base é constituída por fios orientados nas direções de fabrico, ou operacional, e transversal de fabrico. Pelo menos uma camada de material de fibra curta é trabalhada com agulha no lado externo da estrutura de base, estende-se pelo menos parcialmente através dele e forma uma camada sobre o lado externo da estrutura de base. A estrutura de base, uma vez assim trabalhada, é impregnada com um material de resina polimérica. Os fios da estrutura de base, o material de fibra curta e o material de resina polimérica são todos de materiais resistentes a temperaturas elevadas, de modo a se permitir à correia que suporte as condições nas quais ela deve funcionar em uma máquina de corrugação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B31B 1/16.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

12/02/2008

RPI 1936

Deferimento

#9.1

24/07/2007

RPI 1907

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2001

RPI 1586

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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